Ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, informa-se que, no âmbito do desenvolvimento dos contratos de prestação de serviços com a instituição, os utentes podem recorrer aos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, nomeadamente através de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios – RAL.

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

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